Definição de “autoridade fiscal” no PLP 108/2024 ameaça estrutura das Administrações Tributárias, diz SINATFISCO

10 de outubro de 2025

O Sindicato dos Agentes de Tributos do Estado do Piauí – SINATFISCO vem a público manifestar profunda preocupação com o teor do §8º do art. 4º do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, atualmente em tramitação no Congresso Nacional.

A redação proposta define “autoridade fiscal” como o servidor que detenha, cumulativamente, as competências de fiscalização e de lançamento do crédito tributário. Tal conceituação, além de tecnicamente equivocada, representa uma tentativa de usurpação das atribuições há décadas exercidas por servidores de carreiras legalmente estruturadas nas Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A Constituição Federal, em seu art. 37, XXII, estabelece que as Administrações Tributárias são atividades essenciais ao funcionamento do Estado, dotadas de autonomia funcional, administrativa e financeira, competindo a cada ente federado disciplinar sua organização e o exercício das funções tributárias.
Ao impor uma definição única e restritiva de “autoridade fiscal”, o §8º do art. 4º do PLP nº 108/2024 viola o princípio federativo e fere a autonomia dos entes federados (arts. 18 e 60, §4º, I, da CF), ao tentar uniformizar estruturas e competências que são, por natureza, descentralizadas e adaptadas às legislações locais.

Em diversos Estados e Municípios, as Administrações Tributárias são compostas por carreiras especializadas e complementares, que desempenham funções essenciais como fiscalização, auditoria, lançamento, julgamento administrativo, arrecadação, cobrança e gestão tributária, dentre outras.
A concentração dessas atribuições em um único cargo, como pretende o dispositivo, além de contrariar a legislação vigente, compromete a eficiência, a legalidade e o controle interno da atividade tributária, pilares fundamentais de uma administração pública moderna e republicana.

A eventual aprovação do §8º, em sua forma atual, criará distorções hierárquicas e funcionais dentro das Administrações Tributárias, prejudicando a segurança jurídica e a harmonia federativa, e gerando potenciais conflitos de competência e de interpretação administrativa.

Diante disso, o SINATFISCO defende a supressão ou reformulação do referido §8º, de modo que o conceito de “autoridade fiscal” respeite a diversidade das estruturas fazendárias existentes no país e a autonomia constitucional dos entes federados.

O SINATFISCO manifesta profunda preocupação com a atual redação do §8º do art. 4º do PLP nº 108/2024 por entender que ela ameaça desestruturar as administrações tributárias estaduais e desvalorizar carreiras essenciais ao funcionamento do Estado.

“É imprescindível reconhecer o relevante trabalho desenvolvido pelos Agentes de Tributos da Fazenda Estadual do Piauí, profissionais que atuam diariamente em prol do equilíbrio financeiro do Estado, do combate à sonegação fiscal e do fomento à livre concorrência de mercado, pilares indispensáveis para o desenvolvimento econômico e para a justiça fiscal”, ressalta o presidente Augusto Muller. “O SINATFISCO está trabalhando diuturnamente na defesa dos Agentes de Tributos e dos interesses do Estado e da sociedade em geral”, conclui o presidente Augusto Muller.

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