NOTA DE REPÚDIO

25 de março de 2026

O Sindicato dos Agentes de Tributos da Fazenda Estadual do Piauí – SINATFISCO vem a público manifestar seu veemente repúdio à edição das Portarias:

• PORTARIA SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC Nº 4/2026
• PORTARIA NORMATIVA SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI Nº 2/2026

Ambas editadas pelo Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, que, em conjunto, configuram uma grave e reiterada fragilização do controle fiscal sobre o trânsito de mercadorias no Estado.

1 – REITERAÇÃO DE MEDIDAS QUE ENFRAQUECEM A FISCALIZAÇÃO

A Portaria nº 4/2026 inaugurou a autorização para que transportadoras
conveniadas realizassem a entrega de mercadorias sem o devido processamento prévio no sistema oficial de controle (SISAT), no período de 11 a 22 de março de 2026.

Poucos dias depois, a Portaria Normativa nº 2/2026 não apenas manteve o conteúdo da
medida, como ampliou sua vigência até 31 de março de 2026, conferindo-lhe caráter
normativo e consolidando a flexibilização.
Não se trata, portanto, de um ato isolado, mas de uma conduta reiterada e deliberada, que amplia progressivamente uma brecha no controle fiscal.

2 – RISCO CONCRETO DE EVASÃO FISCAL E PREJUÍZO AO ERÁRIO

Ao permitir a circulação e entrega de mercadorias sem validação prévia no
sistema fiscal, as portarias:
• comprometem a fiscalização do trânsito de mercadorias
• dificultam a verificação da regularidade das operações
• fragilizam a constituição do crédito tributário, na medida em que dificulta a
fiscalização “in loco”, criando um ambiente altamente propício à evasão fiscal.

Trata-se de medida que gerará, indubitavelmente, prejuízos significativos aos cofres públicos, afetando diretamente a capacidade do Estado de financiar políticas públicas essenciais.

3 – TRATAMENTO PRIVILEGIADO E QUEBRA DA ISONOMIA

Outro aspecto extremamente grave é a restrição da autorização às chamadas
transportadoras conveniadas, sem transparência quanto aos critérios adotados. Essa seletividade levanta sérios questionamentos quanto à:

• observância da impessoalidade
• igualdade entre contribuintes
• lisura na condução da política fiscal

4 – CONTRADIÇÃO COM A ATUAÇÃO RESPONSÁVEL DA CATEGORIA

A edição e ampliação dessas medidas ocorrem justamente no momento em que
os Agentes de Tributos estão mobilizados, por meio da Operação “Valorização dos Agentes de Tributos”, atuando com maior rigor técnico na fiscalização.

Enquanto os servidores fortalecem o controle fiscal, o próprio Governo opta
por flexibilizá-lo, criando uma contradição institucional grave e inaceitável.

5 – INDÍCIOS DE DIRECIONAMENTO E POSSÍVEL VIÉS CORPORATIVO

Não pode ser ignorado o fato de que o atual Secretário da Fazenda pertence à carreira de Auditor Fiscal — categoria que, historicamente, se posiciona de forma contrária às pautas dos Agentes de Tributos.

Nesse contexto, a edição de atos que atingem diretamente a atividade típica
desempenhada pelos Agentes levanta questionamentos legítimos quanto à imparcialidade da decisão administrativa.
O Estado não pode ser utilizado como instrumento de disputas corporativas
internas.

6 – AGILIDADE EM CONSEGUIR LIMINAR PARA SUSPENDER O MOVIMENTO

Antes mesmo da paralisação de 24 horas deliberada pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 20 de março de 2026, o Governo do Estado já havia obtido liminar junto ao Tribunal de Justiça do Piauí para suspender o movimento paredista, em um intervalo de tempo que chama a atenção pela excepcional celeridade: a ação foi protocolada às 15h45min do dia 19 de março e a decisão liminar foi proferida às 20h46min do mesmo dia.

Tal circunstância evidencia, de forma inequívoca, a priorização de medidas coercitivas em detrimento do diálogo institucional, revelando a ausência de disposição do Governo em construir soluções negociadas com a categoria.

7 – SINATFISCO EXIGE IMEDIATA REVISÃO DAS MEDIDAS

Diante da gravidade dos fatos, o SINATFISCO:
• repudia integralmente as portarias editadas
• alerta para os riscos à arrecadação e à segurança jurídica
• e exige a imediata suspensão dos seus efeitos

A entidade informa, ainda, que adotará todas as medidas cabíveis junto aos
órgãos de controle e ao Poder Judiciário, para garantir a preservação da legalidade e do interesse público.

8 – A MOBILIZAÇÃO CONTINUA
Os Agentes de Tributos seguirão mobilizados, firmes na defesa da fiscalização, da justiça tributária e do equilíbrio das contas públicas.

Nenhuma medida administrativa será capaz de enfraquecer o compromisso da categoria com o Estado e com a sociedade.

“Quando o controle fiscal é enfraquecido, não é apenas a arrecadação que se perde — é a confiança na administração pública. Os Agentes de Tributos permanecem firmes, porque sabem que defender a fiscalização é defender o Piauí.”
— Augusto Müller

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